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DECRETO Nº 49.484 de 8 de Maio de 2008

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 46.080, de 15 de julho de 2005, e nº 48.850, de 22 de outubro de 2007.

DECRETO Nº 49.484, DE 8 DE MAIO DE 2008

Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 46.080, de 15 de julho de 2005, e nº 48.850, de 22 de outubro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 46.080, de 15 de julho de 2005, e nº 48.850, de 22 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual será integrado por representantes do Poder Público Municipal e das entidades da sociedade civil organizada, com os respectivos suplentes, assim definidos:

I - pelo Poder Público Municipal, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) da Secretaria Municipal de Cultura;

b) da Secretaria Municipal da Saúde;

c) da Secretaria Municipal de Educação;

d) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

e) da Secretaria Municipal do Trabalho;

f) da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria do Governo Municipal;

g) da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

h) da Comissão Municipal de Direitos Humanos;

II - pela sociedade civil, 3 (três) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, de cada um dos seguintes segmentos: dos gays, das lésbicas, dos bissexuais, dos travestis, dos transexuais e dos transgêneros, a serem eleitos em reunião do Fórum Paulista GLBTTT para essa finalidade especialmente convocada, os quais exercerão seus mandatos na condição de representantes dos segmentos que integram, independentemente das entidades a que pertençam.

Art. 3º. Os representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes serão designados pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, a partir de indicações feitas pelos Titulares dos órgãos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso I do artigo 2º deste decreto.

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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