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DECRETO Nº 46.049 de 8 de Julho de 2005

Introduz alterações no Decreto nº 45.821, de 6 de abril de 2005, que fixa horários para realização de operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados no Município de São Paulo.

 

DECRETO Nº 46.049, DE 8 DE JULHO DE 2005

Introduz alterações no Decreto nº 45.821, de 6 de abril de 2005, que fixa horários para realização de operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços localizados no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as exceções ao cumprimento dos horários fixados no artigo 1º do Decreto nº 45.821, de 6 de abril de 2005;

CONSIDERANDO a importância de compatibilizar a regulamentação da matéria com a melhoria da mobilidade de pessoas, bens e mercadorias do Município, sem prejuízo do abastecimento,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 45.821, de 6 de abril de 2005, fica acrescido de parágrafo único nos seguintes termos:

Art. 1º. ............................................................

Parágrafo único. Constituem exceções ao cumprimento dos horários fixados no "caput" deste artigo:

I - as operações de carga e descarga realizadas por Centrais de Distribuição do Grupo de Atividades "Serviços de Armazenamento e Guarda de Bens Móveis" enquadrados na sub-categoria de uso nR2 e pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

II - as operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões dos tipos Veículo Urbano de Carga - VUC e Veículo Leve de Carga - VLC, conforme definição dada pelo Decreto nº 37.185, de 20 de novembro de 1997;

III - as operações de carga e descarga de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obra ou serviços exclusivamente nos estabelecimentos relacionados no artigo 3º deste decreto;

IV - as operações de carga e descarga realizadas em postos de combustíveis que não operam em regime de 24 horas situados nas vias que delimitam e nas vias que estejam fora da área compreendida pelo Centro Expandido do Município de São Paulo, conforme definido no Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997;

V - as operações de carga e descarga em estabelecimentos de serviços de saúde, hospitais, maternidades e prontos-socorros para atender situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população, desde que comunicadas aos órgãos competentes da Municipalidade pelo telefone 156.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo