PORTARIA 6/06 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, e dos Decretos nºs 45.821/05 e 46.049/05, que dispõem sobre a fixação de horários para carga e descarga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de uma ação mais eficiente e eficaz na fiscalização de cargas e descargas realizadas de forma irregular, com prejuízos ao tráfego na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de ações regulares e homogêneas em toda área do Município de São Paulo, e a manutenção de total transparência dos atos do Executivo;
RESOLVE:
I - Os senhores Coordenadores das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nas áreas de suas competências, deverão manter controle, sistematicamente atualizado, das ações da Subprefeitura no que diz respeito a aplicação dos Decretos nºs. 45.821/05 e 46.049/05, que dispõem sobre horários de carga e descarga no Município de São Paulo;
II - Mensalmente, no dia 1º de cada mês, os Srs. Coordenadores das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano deverão, sob responsabilidade funcional, publicar no Diário Oficial da Cidade, relatório de todas as providências levadas a efeito pela Subprefeitura, relativamente ao assunto enfocado no item anterior.
III - Do relatório mencionado no item II, deverão, no mínimo, constar os seguintes dados:
- Local fiscalizado (nome e endereço do estabelecimento);
- Dia e hora da fiscalização;
- Fato constatado;
- Providências adotadas (no caso de lavratura de AM, transcrever o número ).
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.