CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 45.811 de 1 de Abril de 2005

Dispõe sobre a organização da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 45.811, DE 1º DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre a organização da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º. A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, prevista no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.810, de 1º de abril de 2005, fica organizada de acordo com as normas constantes deste decreto.

Art. 2º. A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial:

I - assessorar o Prefeito na definição e implantação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil;

III - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

IV - atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras;

V - estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando a inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 3º. A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED constitui-se de:

I - Gabinete do Secretário, com :

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Imprensa;

II - Coordenadoria Geral de Relações Institucionais Governamentais;

III - Coordenadoria Geral de Relações com a Sociedade Civil;

IV - Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;

V - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º. À Assessoria Técnica cabe assessorar o Secretário e os demais órgãos que compõem a Secretaria nos assuntos de natureza técnico-administrativa, bem como desenvolver estudos e atividades relacionadas à área de atuação da Pasta.

Art. 5º. A Assessoria de Imprensa tem por atribuição prestar apoio especializado ao Secretário e às demais unidades administrativas da Pasta.

Art. 6º. A Coordenadoria Geral de Relações Institucionais Governamentais tem as seguintes atribuições:

I - estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações constantes das políticas propostas pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, perante os órgãos e entidades da Prefeitura e os demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;

II - sensibilizar as Secretarias Municipais em relação à importância da implementação das políticas públicas de inclusão social da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

III - apresentar as políticas públicas para órgãos e entidades da Prefeitura;

IV - acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e entidades da Prefeitura;

V - interagir com os governos estaduais e federal;

VI - criar métodos de avaliação sobre as condições de acessibilidade no Município em seus diversos aspectos;

VII - desenvolver métodos de avaliação, visando monitorar a implementação das políticas públicas dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura;

VIII - dar respaldo para que a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA possa tecnicamente avaliar projetos de acessibilidade a serem implementados pelo Município;

IX - desenvolver seus trabalhos em sinergia com os órgãos e entidades da Prefeitura, assegurando o desdobramento das políticas estabelecidas para as diferentes realidades regionais;

X - buscar indicações de responsáveis pela interlocução com as demais esferas do setor público.

Parágrafo único. A Coordenadoria Geral de Relações Institucionais Governamentais, para o pleno desenvolvimento das suas atividades, contará com a colaboração de representantes de todas as Secretarias Municipais, indicados pelos respectivos Secretários, para responderem pelos assuntos concernentes às suas Pastas.

Art. 7º. A Coordenadoria Geral de Relações com a Sociedade Civil tem as seguintes atribuições:

I - realizar a articulação e as parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, partícipes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas às pessoas com necessidades especiais, pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida;

II - promover a interação da Secretaria com as instituições da sociedade civil organizada;

III - respaldar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência para garantir o seu bom funcionamento;

IV - receber e encaminhar à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA projetos de acessibilidade da sociedade civil;

V - participar e apoiar o desenvolvimento, estruturação e ações realizadas por entidades voltadas à temática, tais como organizações não-governamentais - ONGs, fundações e demais entidades compostas ou organizadas pela sociedade civil, fomentando o desenvolvimento de novos projetos e parcerias;

VI - promover, em parceria com o terceiro setor, as campanhas públicas necessárias à ampliação da inclusão social e dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fomentando o acesso à mobilidade urbana, à educação de qualidade, ao digno tratamento de saúde e demais direitos que assegurem a plena cidadania.

Art. 8º. Ficam transferidos para a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabela e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

§ 1°. Um cargo de Secretário-Adjunto, Ref. DAS-15, transferido para o Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão na condição de reserva, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 45.731, de 22 de fevereiro de 2005, passa a integrar o Anexo Único deste decreto.

§ 2°. Um cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, fica transferido do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, passando a integrar o Anexo Único deste decreto.

Art. 9º. Mantidas a referência, quantidade e forma de provimento, os seguintes cargos de provimento em comissão ficam com a denominação alterada, na conformidade do Anexo Único deste decreto:

I - 2 (dois) cargos de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, para Coordenador Geral;

II - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, para Secretário-Executivo;

III - 1 (um) cargo de Administrador de Mercados e Frigorífico I, Ref. DAI-8, para Assistente III;

IV - 2 (dois) cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, para Assistente II;

V - 2 (dois) cargos de Administrador de Mini Mercado, Ref. DAI-4, para Assistente I.

Art. 10. As Assessorias Jurídica, Técnica e Técnico-Legislativa, bem como a Supervisão Geral de Assuntos Administrativos, todas da Secretaria do Governo Municipal, prestarão apoio à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 11. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 12. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo