Dispõe sobre a alteração e lotação de cargos de provimento em comissão que especifica, da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, previstos no Decreto nº 45.811, de 1º de abril de 2005.
DECRETO Nº 47.477, DE 17 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre a alteração e lotação de cargos de provimento em comissão que especifica, da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, previstos no Decreto nº 45.811, de 1º de abril de 2005.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Mantidas as quantidades, referências de vencimentos e formas de provimento, os cargos em comissão previstos no Decreto nº 45.811, de 1º de abril de 2005, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, ficam com suas denominações e lotações alteradas na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.
Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo