Dispõe sobre a organização administrativa das atividades de segurança urbana na Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 45.798, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a organização administrativa das atividades de segurança urbana na Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art 1º. As atribuições transferidas para a Secretaria do Governo Municipal pelo artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, são as previstas no artigo 2º da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002.
Art. 2º. A Secretaria do Governo Municipal passa a contar com a Coordenadoria de Segurança Urbana em sua estrutura, a qual caberá, por meio do seu titular, coordenar as atividades das unidades administrativas a ela vinculadas, bem como examinar e opinar sobre as medidas propostas para a área da segurança urbana.
Art. 3º. A Coordenadoria de Segurança Urbana compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Guarda Civil Metropolitana;
II - Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana, com:
a) Divisão Técnica de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares;
b) Divisão Técnica de Sindicâncias Administrativas;
c) Divisão Técnica de Processos Administrativos Disciplinares;
III - Centro de Formação em Segurança Urbana;
IV - Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:
a) Divisão Técnica de Recursos Humanos;
b) Divisão Técnica de Saúde;
c) Divisão Técnica de Orçamento e Finanças;
d) Divisão Técnica de Administração e Suprimentos;
IV - Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
a) Divisão Técnica de Recursos Humanos;(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
b) Divisão Técnica de Saúde;(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
c) Divisão Técnica de Orçamento e Finanças;(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
d) Divisão Técnica de Administração e Suprimentos;(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
e) Divisão Técnica de Compras e Contratos.(Redação dada pelo Decreto nº 47.744/2006)
V - Conselho Interdisciplinar Consultivo.
Parágrafo único. As competências e atribuições das unidades referidas neste artigo são as previstas na Lei nº 13.396, de 2002, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Art. 4º. Mantidas as quantidades, referências de vencimentos e formas de provimento, os cargos em comissão das unidades administrativas transferidas para Secretaria do Governo Municipal nos termos do artigo 5°, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 2005, e os cargos privativos da Guarda Civil Metropolitana, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo I, Tabelas "A" e "B", integrante deste decreto, ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.
Art. 5º. Competem ao Secretário do Governo Municipal as atribuições previstas nos artigos 5° e 6° da Lei n° 13.396, de 2002.
Art. 6º. As unidades a que se refere o artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 2005, transferem-se para a Secretaria do Governo Municipal com os respectivos bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.
Art. 7º. Um cargo de Coordenador de Programas, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, da Secretaria do Governo Municipal, previsto no Decreto nº 45.731, de 22 de fevereiro de 2005, fica com sua denominação alterada para Coordenador da Segurança Urbana e lotado na Coordenadoria de Segurança Urbana, na conformidade do Anexo I, Tabela "A", integrante deste decreto.
Art. 8º. Ficam suprimidas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, não aproveitadas na estrutura da Coordenadoria de Segurança Urbana de que trata este decreto.
Art. 9º. Os cargos relacionados no Anexo II, integrante deste decreto, ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
Parágrafo único. Ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão transferidos na forma deste artigo, bem como cessadas as designações para substituição dos titulares, para exercício de cargos vagos e para responder pelo expediente das respectivas unidades.
Art. 10. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto n° 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria do Governo Municipal autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 33.10.06.122.0251.8.340 - Administração do Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana;
II - 33.10.06.126.0176.2.170 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática;
III - 33.10.06.181.0198.9.201 - Construções, Reformas e Ampliações nas Unidades SMSU;
IV - 33.10.06.181.0198.9.212 - Implantação do Sistema de Informações Criminais - INFOCRIM;
V - 33.20.06.126.0176.2.170 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática;
VI - 33.20.06.181.0198.8.342 - Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana;
VII - 33.20.06.181.0198.9.202 - Construção, Reformas e Ampliações de Dependências da GCM;
VIII - 33.20.06.181.0198.9.203 - Implantação da Oficina Mecânica;
IX - 33.20.06.181.0198.9.205 - Implantação de Policiamento Comunitário - Convênio MJ-SENASP;
X - 33.20.06.181.0198.9.210 - Implantação de Bases - OP;
XI - 33.20.06.181.0198.9.211 - Reaparelhamento da Guarda Municipal - Convênio MJ-SENASP;
XII - 33.20.06.181.0198.9.213 - Convênio Ministério da Justiça - SENASP 2005;
XIII - 33.20.06.181.0317.9.002 - Publicações de Interesse do Município - Ação Centro - BID;
XIV - 33.20.06.181.0317.9.208 - Intercâmbio com Guardas Municipais de Outros Países - Ação Centro - BID;
XV - 33.20.06.181.0317.9.209 - Pesquisa de vitimização - Ação Centro BID;
XVI - 33.30.06.122.0251.8.341 - Administração da Corregedoria da GCM;
XVII - 33.30.06.126.0176.2.170 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: ANEXOS I E II, VIDE DOM DE 30/03/2005, PÁGINAS 01 À 07.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo