CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.692 de 17 de Janeiro de 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

DECRETO Nº 45.692, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE INFORMÁTICA E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO, sediada na Rua Esquivel Navarro, nº 677, Jardim Sapopemba, no Município de São Paulo.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 50.177/2008)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.287/2023)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2005, 451º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.177/2008 - Altera o artigo 1º.
  2. Decreto nº 62.287/2023 - Altera o artigo 1º.