CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.177 de 31 de Outubro de 2008

DECRETO Nº 50.177, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o Decreto nº 45.692, de 17 de janeiro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.282.237-8,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 45.692, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo