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DECRETO Nº 45.459 de 27 de Outubro de 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título percário e gratuito, da área de propriedade municipal situada da Rua Pedro de Toledo, esquina com a Rua José de Magalhães, na Vila Clementino.

DECRETO Nº 45.459, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título percário e gratuito, da área de propriedade municipal situada da Rua Pedro de Toledo, esquina com a Rua José de Magalhães, na Vila Clementino.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à República do Líbano, pessoa jurídica de direito público externo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal localizada na Rua Pedro de Toledo esquina com Rua José de Magalhães, nesta Capital, para instalação de representação e atividades diplomáticas.

Art. 2º A área referida no artigo anterior, configurada na Planta A - 13.517/02, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: tem início e fechamento no ponto M, localizado a 2,18 metros do encontro do alinhamento predial da Rua José de Magalhães e Rua Pedro de Toledo, deste segue pelo alinhamento predial da Rua Pedro de Toledo com azimute de 301º 11` 12" por uma distância de 56,10 metros até encontrar o ponto C, deste deflete à direita com azimute de 31º 11` 50" por uma distância de 40,49 metros até encontrar o ponto N, confrontando com o imóvel nº 1366 da Rua Pedro de Toledo, deste deflete à esquerda com azimute de 30º 40` 6" por uma distância de 22,00 metros até encontrar o ponto E, confrontando com o imóvel nº 725 da Avenida Prof. Ascendino Reis, deste deflete à direita com azimute de 120º 35` 8" por uma distância de 14,13 metros até encontrar o ponto F, deste deflete à esquerda com azimute de 31º 56` 00" por uma distância de 0,91 metros até encontrar o ponto G, confrontando nesses dois trechos com o imóvel nº 1341 da Rua Borges Lagoa, deste deflete à direita com azimute de 123º 37` 38" por uma distância de 14,98 metros até encontrar o ponto O, confrontando com o imóvel nº 1321 da Rua Borges Lagoa, deste deflete à esquerda com azimute de 121º 43` 16" por uma distância de 29,68 metros até encontrar o ponto I, confrontando com o imóvel nº 1299/1303 da Rua Borges Lagoa, deste deflete à direita, passando a seguir pelo alinhamento predial da Rua José de Magalhães com azimute de 211º 28` 26" por uma distância de 60,44 metros até encontrar o ponto L, deste deflete à direita com azimute de 256º 11` 52" por uma distância de 3,10 metros, confrontando com área municipal até encontrar o ponto M, início desta descrição, encerrando uma área de 3.671,89m² (três mil, seiscentos e setenta e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

Art. 3º Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial - SJ, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, ou transferi-la, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, devendo, ainda, atender a restrições de uso e ocupação do solo, dimensionamentos e recuos estabelecidos na legislação pertinente;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e trabalhos que realizar no imóvel;

V - afixar e manter, no acesso aos imóveis e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação, nos termos do Decreto nº 42.249, de 5 de agosto de 2002;

VI - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - responder por eventuais impostos, taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da presente permissão de uso;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o Patrimônio Municipal.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo