CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.249 de 5 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e sobre as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.249, DE 5 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e sobre as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a afixação e manutenção em áreas públicas municipais ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e as condições de sua ocupação por particulares, bem como sobre a inclusão dessas informações no "site" oficial do Município, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - Para os fins previstos no artigo 1º, fica estabelecida a obrigatoriedade do cessionário afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa na qual deverá constar:

I - nome do cessionário;

II - norma legal que deferiu a autorização, permissão ou concessão (portaria, decreto ou lei, respectivamente);

III - data da formalização do competente instrumento;

IV - prazo (fixado ou indeterminado), número do auto de cessão e do processo administrativo correspondente;

V - especificação de que se trata de área pública municipal e indicação de sua metragem;

VI - finalidade precípua do uso a ser imprimido no imóvel cedido;

VII - número do telefone da Ouvidoria Geral para eventuais esclarecimentos ou denúncias.

Art. 3º - O disposto neste decreto se aplica às cessões formalizadas a partir de sua publicação.

Art. 4º - As informações constantes do Relatório de Cessões de Áreas Públicas publicado anualmente no Diário Oficial do Município deverão ser disponibilizadas no "site" da Prefeitura pela Coordenadoria - Geral do Governo Eletrônico vinculada à Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo