Dispõe sobre a idade de veículos utilizados na atividade de fretamento, regulamentada pelo Decreto nº 42.423, de 23 de setembro de 2002, e altera os incisos I e II do § 2º do seu artigo 3º.
DECRETO Nº 44.730, DE 12 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a idade de veículos utilizados na atividade de fretamento, regulamentada pelo Decreto nº 42.423, de 23 de setembro de 2002, e altera os incisos I e II do § 2º do seu artigo 3º.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela segurança dos usuários do serviço de fretamento, mediante a seleção de veículos em bom estado de funcionamento;
CONSIDERANDO que o veículo destinado a esse serviço sofre menor desgaste operacional e, portanto, possui maior vida útil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos I e II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 42.423, de 23 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. ............................................................
§ 2º............................................................................
I - ônibus e microônibus: 20 (vinte) anos, excluído o ano de fabricação;
II - demais veículos: 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação.
Art. 2º. Excepcionalmente, será aceito veículo com idade superior à prevista nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 42.423, de 2002, ora alterados, desde que adquirido em data anterior à da publicação deste decreto e aprovado em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transportes ou entidade credenciada.
Art. 3º. Os operadores do serviço de fretamento deverão adequar sua frota às disposições deste decreto no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo