Trata de vistoria veicular da frota do serviço de Fretamento e dá outras providências.
PORTARIA 124/05 - DTP/SMT DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, DE 08 DE JULHO DE 2005
Trata de vistoria veicular da frota do serviço de Fretamento e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o resultado do cadastramento dos veículos utilizados no serviço de fretamento, no âmbito municipal e intermunicipal, conforme Portaria DTP 090/05;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a idade máxima da frota vinculada ao serviço de fretamento, de âmbito municipal e intermunicipal, em respeito ao Decreto 44.730/04, sem ocasionar descontinuidade dos serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a vistoria veicular quanto a sua periodicidade e especificidade, de forma a garantir a segurança e qualidade ambiental dos veículos, particularmente aqueles com idade superior a 20 anos;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento, de âmbito municipal e intermunicipal, com idade acima de 20 anos, excluído o ano de fabricação, deverão obrigatoriamente serem submetidos a vistoria quadrimestral no DTP/CIT.
Art. 2º - O início das vistorias se dará a partir de 19 de julho de 2005, conforme a seguinte programação:
Veículos com finais de placa,
1 e 2 de 18/07 a 22/07
3 e 4 de 25/07 a 29/07
5 e 6 de 01/08 a 05/08
7 e 8 de 08/08 a 12/08
9 e 0 de 15/08 a 19/08
Art. 3º - Todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento, de âmbito municipal e intermunicipal, deverão possuir até no máximo 20 anos de idade, excluído o ano de fabricação, até 15 de julho de 2006, respeitando o Decreto 44.730/04.
Parágrafo único: Os veículos-ônibus e microônibus, deverão ter 1(uma) porta e poltronas rodoviárias.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo