Dá nova redação ao § 1º do artigo 7º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho.
DECRETO Nº 44.661, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Dá nova redação ao § 1º do artigo 7º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ................................................
§ 1º. As ações de incentivo à conduta do beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no sentido de buscar ocupação serão desenvolvidas por meio de cursos, palestras, seminários e outras atividades similares, incluindo visitas a empresas que estejam oferecendo emprego, e contemplarão a elevação de sua auto-estima, possibilitando-lhe adotar cuidados com sua imagem, indumentária convencional, postura e linguagem adequadas, em entrevistas para colocação no mercado de trabalho.
....................................................................
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo