Disciplina a forma de desenvolvimento das atividades dos beneficiários selecionados do Programa Operação Trabalho.
PORTARIA 14/04 - SDTS
Disciplina a forma de desenvolvimento das atividades dos beneficiários selecionados do Programa Operação Trabalho.
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei municipal nº 13.164, de 05 de julho de 2001 e no artigo 16 do Decreto n° 44.484, de 10 de março de 2004.
CONSIDERANDO as regras estabelecidas pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, que altera a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, que institui o Programa Operação Trabalho no Município de São Paulo, atual denominação do Programa Ação Coletiva de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre critérios específicos relativos à operacionalização do Programa Operação Trabalho, que visa conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no Município de São Paulo e pertencente a família de baixa renda;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de desenvolvimento das atividades dos beneficiários selecionados e os valores a serem despendidos com os mesmos,
RESOLVE:
1 - As ações de incentivo à conduta do beneficiário do Programa Operação Trabalho e de orientação sobre seu comportamento no sentido de buscar ocupação terão a duração mínima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogadas mensalmente, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, até o período máximo de mais 12 (doze) meses.
1.1 - O incentivo à conduta e à orientação sobre o comportamento previstos no caput deste item abrangerão a elevação da auto-estima, possibilitando ao beneficiário adotar postura e linguagem adequada em entrevistas para a colocação no mercado de trabalho, bem como cuidados com sua imagem, que incluirão o fornecimento de vestimenta convencional, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros e do interesse público definido pela Coordenação do Programa Operação Trabalho.
2 - O beneficiário selecionado para as modalidades previstas nos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, poderá desenvolver as ações previstas no inciso III do mesmo dispositivo legal, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros e em período estipulado pela Coordenação do Programa.
3 - O auxílio pecuniário previsto no artigo 4º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, importará em doze treze avos do salário mínimo nacional vigente, para o beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo devido proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior, obedecido o mínimo de dois quintos do salário mínimo nacional vigente.
4 - O subsídio para despesas de alimentação, previsto no artigo 5º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, importará em dez por cento do auxílio pecuniário pago ao beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo pago proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior.
5 - O subsídio para despesas de deslocamento, previsto no artigo 6º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, importará em vinte e um inteiros e vinte e cinco décimos por cento do auxílio pecuniário pago ao beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo devido proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior.
6 - Excepcionalmente, o auxilio pecuniário estabelecido no item 3 desta portaria tem seu valor fixado para o mês de abril de 2004 em R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais).
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SDTS.G nº 012/2004.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo