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DECRETO Nº 44.389 de 18 de Fevereiro de 2004

Dispõe sobre a criação de Centros de Educação e Cultura Indígena.

DECRETO Nº 44.389, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a criação de Centros de Educação e Cultura Indígena.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a ação educativa é norteada pelos princípios da participação, descentralização, autonomia e da inclusão das diferentes etnias;

CONSIDERANDO a possibilidade, cada vez mais concreta, da perda da tradição indígena Guarani;

CONSIDERANDO que o Centro de Educação e Cultura Indígena (CECI) propiciará à população indígena o acesso a informação, informática, biblioteca e à cultura indígena, tudo integrado a um Centro de Educação Infantil, constituindo extensão das comunidades indígenas, num complexo único, em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, elaborados em conjunto com a liderança indígena das aldeias atendidas, conferindo novo significado à educação tradicional indígena na Cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs):

I - Centro de Educação e Cultura Indígena Jaraguá, localizado na Rua Comendador José de Matos, nº 386, Distrito do Jaraguá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba;

II - Centro de Educação e Cultura Indígena Krukutu, localizado na Estrada do Curucutu, s/nº, Distrito de Parelheiros, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Parelheiros;

III - Centro de Educação e Cultura Indígena Tenonde Porã, localizado na Estrada João Lang, nº 153, Distrito de Parelheiros, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º. Os Centros de Educação e Cultura Indígena ora criados são constituídos pelos seguintes equipamentos:

I - Centro de Educação Infantil;

II - Biblioteca;

III - Varandas de Leituras;

IV - Centro de Cultura Indígena.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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