Altera o Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, que dá nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO Nº 43.935, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
Altera o Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, que dá nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70 do CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de 9 de outubro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ...................................................
IV - participação de delegação aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em encontros estaduais, nacionais e internacionais."
Art. 2º. O § 1º do artigo 4º do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ....................................................
§ 1º. O COT será composto por 8 (oito) membros, sendo:
I - 4 (quatro) indicados pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
III - 1 (um) representante da área orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal.
......................................................................."
Art. 3º. O § 1º do artigo 10 do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ......................................................
§ 1º. Para os fins deste decreto, entende-se como projeto o conjunto de ações que abranjam programas de prevenção, de proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, exclusivamente com recursos captados pelo FUMCAD, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, em caráter inovador e complementar às políticas públicas, que poderão, ao final de sua execução, serem incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º deste decreto.
......................................................................"
Art. 4º. O inciso IV artigo 11 do Decreto nº 43.135, de 25 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao referido artigo parágrafo único:
"Art. 11. ....................................................
IV - a execução dos projetos conveniados deverá ser submetida a avaliações quadrimestrais pelo a CMDCA, que condicionarão os pagamentos futuros,
........................................................................
Parágrafo único. A Secretaria responsável deverá notificar o CMDCA a respeito de situações que indiquem suspensão, interrupção ou rescisão dos convênios de projetos em execução."
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social
JORGE WILHEM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Decreto nº 47.669/2006 - Altera arts. 8º, 10 e 11 do Decreto nº 43.135/2003 alterado pelo Decreto.