CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 43.800 de 16 de Setembro de 2003

Transfere, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, as atribuições relativas à instalação e controle do funcionamento de bancas de flores nas vias e logradouros públicos.

DECRETO Nº 43.800, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Transfere, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, as atribuições relativas à instalação e controle do funcionamento de bancas de flores nas vias e logradouros públicos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Abastecimento para as Subprefeituras, as atribuições relativas ao cadastramento, instalação e demais atividades relacionadas ao controle do funcionamento de bancas de flores nas vias e logradouros públicos.

Parágrafo único. No exercício das atividades referidas no "caput", deverão as Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas jurisdições, observar as disposições constantes da legislação aplicável à matéria, em especial das Leis nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, e nº 8.146, de 7 de novembro de 1974, bem como do Decreto nº 20.147, de 12 de setembro de 1984.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 22.204, de 9 de maio de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXIERA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo