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DECRETO Nº 43.796 de 16 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a transferência de mercados municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras que especifica.

DECRETO Nº 43.796, DE 16 DE SETEMBRO 2003

Dispõe sobre a transferência de mercados municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso I, e 19 da Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, bem como no artigo 1º, incisos I e IV, da Lei n° 10.311, de 22 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transferidos, da Seção Técnica de Mercados Municipais, da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, no âmbito de suas respectivas competências, a administração, a fiscalização, a operacionalização e a manutenção dos seguintes Mercados Municipais:

I - "Antonio Gomes - Sapopemba" para a Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;

II - "Antonio Meneghini - Vila Formosa" para a Subprefeitura de Aricanduva;

III - "Dr. Américo Sugai - São Miguel" para a Subprefeitura de São Miguel;

IV - "Eng. João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros" para a Subprefeitura de Pinheiros;

V - "José Gomes de Moraes Neto - Ipiranga" para a Subprefeitura do Ipiranga;

VI - "Leonor Quadros - Guaianases" para a Subprefeitura de Guaianases;

VII - "Rinaldo Rivetti - Lapa" para a Subprefeitura da Lapa;

VIII - "Senador Antonio Emydio de Barros - Penha" para a Subprefeitura da Penha;

IX - "Santo Amaro" para a Subprefeitura de Santo Amaro;

X - "Pirituba" para a Subprefeitura de Pirituba;

XI - "Waldemar Costa Filho - Tucuruvi" para a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto do "caput", os mercados municipais ora remanejados transferem-se para as novas situações com as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, materiais, bem como com as respectivas estruturas organizacionais e cargos de provimento em comissão previstos na conformidade do Anexo Único, Tabela "A", integrante deste decreto.

Art. 2º. O Mercado Municipal de Vila Nova Cachoeirinha fica desativado e o cargo de provimento em comissão de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na conformidade do Anexo Único, Tabela "B", integrante deste decreto.

Art. 2º. Fica desativado o Mercado Municipal de Vila Nova Cachoeirinha, transferindo-se os cargos de provimento em comissão de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, e de Administrador de Mini-Mercado, Ref. DAI-4, criados pela Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na conformidade do Anexo Único, Tabela "B", integrante deste decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 43.850/2003)

Art. 3º. Os Mercados Municipais "Paulistano - Central", "Kinjo Yamato - Cantareira", "Eloá do Valle Quadros - Vila Maria" e o Sacolão da Prefeitura "Central Leste" ficam mantidos na Secretaria Municipal de Abastecimento, na unidade de vinculação atual.

Art. 4º. Os Mercados Municipais "João Tibúrcio Planet", "Lutfalla Salim Achoa" e "Shopping Popular de Santo Amaro" ficam desativados e seus respectivos cargos de provimento em comissão transferidos para o Gabinete do Supervisor, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 5º. Os mercados municipais continuarão sob a regência das disposições constantes do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, ficando as atribuições delegadas à Secretaria Municipal de Abastecimento por força dos seus artigos 3°, § 1º; 5º, §§ 1º e 2º; 6º; 7º, § 6º; 15; 16; 18 e 23 transferidas para as Subprefeituras, com referência aos equipamentos de abastecimento sob suas respectivas jurisdições.

Art. 6º. Na aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII do Decreto n° 41.425, de 2001, sob a competência da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, será assegurado ao permissionário infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao respectivo Subprefeito a decisão em grau de recurso, se houver.

Art. 7º. A Seção Técnica de Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, constante do Anexo II, "Situação Nova", integrante do Decreto nº 43.669, de 26 de agosto de 2003, fica subordinada diretamente à Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.850/2003 - Altera o artigo 2º e a Tabela B do Anexo Único do Decreto.