CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.850 de 23 de Setembro de 2003

INTRODUZ MODIFICACOES NO DECRETO N. 43796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DE MERCADOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ABASTECIMENTO - SEMAB PARA AS SUBPREFEITURAS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 43.850, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Introduz modificações no Decreto nº 43.796, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a transferência de mercados municipais da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 43.796, de 16 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Fica desativado o Mercado Municipal de Vila Nova Cachoeirinha, transferindo-se os cargos de provimento em comissão de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, e de Administrador de Mini-Mercado, Ref. DAI-4, criados pela Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, na conformidade do Anexo Único, Tabela "B", integrante deste decreto."(NR)

Art. 2º. A Tabela "B" a que se refere o Anexo Único integrante do Decreto nº 43.796, de 2003, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: TABELA "B", VIDE DOM 24/09/2003, PÁG. 1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo