CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.415 de 2 de Julho de 2003

Altera o artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Urbana e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

DECRETO Nº 43.415, DE 2 DE JULHO DE 2003

Altera o artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Urbana e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Os representantes da população local das macrorregiões serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez e igual período.

Parágrafo único. Para a eleição dos representantes da população local de cada uma das macrorregiões serão observadas as seguintes disposições:

I - os representantes serão eleitos em votação direta e organizada em cada macrorregião;

II - a eleição será convocada pelo Secretário Municipal das Subprefeituras em comum acordo com os Subprefeitos da macrorregião correspondente, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado na área da respectiva macrorregião;

III - a votação será realizada em um único dia, em horário, data e local definidos no edital de convocação;

IV - a inscrição dos candidatos por macrorregião será efetuada em local definido no edital de convocação, com a antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data de realização da eleição, devendo os nomes dos inscritos ser amplamente divulgados na área da macrorregião;

V - a votação será realizada na área de cada macrorregião e presidida pelo Subprefeito indicado pelo Secretário Municipal das Subprefeituras;

VI - será considerado eleitor, para os efeitos do disposto neste decreto, o munícipe portador de título de eleitor, com domicílio eleitoral na área da macrorregião;

VII - poderá candidatar-se apenas o cidadão com residência fixa na macrorregião;

VIII - o munícipe que obtiver o maior número de votos por macrorregião será eleito representante titular da respectiva macrorregião no Conselho Municipal de Política Urbana, sendo o segundo colocado seu suplente;

IX - os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação em cada macrorregião, no mesmo local em que ela se der, devendo os resultados correspondentes, com os respectivos votos, ser imediatamente levados à Secretaria Municipal das Subprefeituras;

X - o Secretário Municipal das Subprefeituras proclamará os eleitos por macrorregião;

XI - o Secretário Municipal das Subprefeituras designará uma comissão eleitoral, à qual incumbirá o acompanhamento da votação e apuração dos votos em cada macrorregião;

XII - no caso de impedimento definitivo dos representantes da macrorregião, titular e suplente, faltando mais de 12 (doze) meses para o término do mandato, será realizado novo processo eleitoral; se faltar menos de 12 (doze) meses, o Executivo convocará os demais candidatos diplomados na eleição conforme a ordem de obtenção da maior quantidade de votos por macrorregião."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.386, de 25 de junho de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo