CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 43.386 de 25 de Junho de 2003

Altera o inciso VIII do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Urbana e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

DECRETO Nº 43.386, DE 25 DE JUNHO DE 2003

Altera o inciso VIII do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, que regulamenta o Conselho Municipal de Política Urbana e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°. O inciso VIII do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 43.230, de 22 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - o munícipe que obtiver o maior número de votos por macrorregião nas votações realizadas nas Subprefeituras será eleito representante titular da respectiva macrorregião no Conselho Municipal de Política Urbana, sendo o segundo colocado seu suplente;"(NR)

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo