CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.950 de 5 de Março de 2003

Revoga o Decreto n° 8.138, de 7 de abril de 1969, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua General Carmona, 5º Subdistrito, Santa Ifigênia.

DECRETO Nº 42.950, DE 5 DE MARÇO DE 2003

Revoga o Decreto n° 8.138, de 7 de abril de 1969, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua General Carmona, 5º Subdistrito, Santa Ifigênia.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto n° 8.138, de 7 de abril de 1969, que permitiu à Associação Atlética São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua General Carmona, 5º Subdistrito, Santa Ifigênia.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2003

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo