Altera a denominação do Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.056, DE 28 DE MAIO DE 2002
Altera a denominação do Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os fundamentos que balizaram a edição do Decreto nº 41.290, de 25 de outubro de 2001, alterando a denominação da então Secretaria Municipal da Administração para Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, tudo com vista à indicação clara e precisa de suas incumbências;
CONSIDERANDO que uma das incumbências indicadas no referido decreto diz respeito ao estabelecimento e gerenciamento de sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, definindo regras e padrões para a realização de compras e contratações, de forma a assegurar melhoria de qualidade e redução de custos;
CONSIDERANDO que, para atingir essa finalidade, faz-se necessária, também, a clara e precisa identificação das atribuições do Departamento de Materiais - DEMAT, respeitadas as competências estabelecidas na legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - O Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, criado pela Lei nº 8.731, de 12 de junho de 1978, e reorganizado pelo Decreto nº 28.646, de 3 de abril de 1990, passa a denominar-se Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS.
Art. 2º - Respeitadas as competências que lhe são legalmente atribuídas, incumbe ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS:
I - o planejamento estratégico de suprimentos, por meio da atualização e análise criteriosa das informações de consumo das unidades, para a redução do volume dos estoques;
II - a definição de padrões de qualidade e de uniformidade para a aquisição de bens e serviços;
III - a priorização do atendimento às unidades da Prefeitura, informando-as de todas as etapas dos procedimentos de compra e dos preços praticados para aperfeiçoar o relacionamento entre as unidades de compra e as unidades requisitantes;
IV - a simplificação dos procedimentos de compra, reduzindo os prazos de tramitação dos processos, observadas as disposições legais vigentes.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto e observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, ficam também alteradas as denominações das divisões do Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS, na seguinte conformidade:
I - Divisão Técnica de Depósitos - DEMAT.1 para Divisão Técnica do Almoxarifado Central e Depósito de Bens Inservíveis- DGS.1;
II - Divisão Técnica de Compras - DEMAT.2 para Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Materiais - DGS.2;
III - Divisão Técnica de Padronização e Controle de Qualidade - DEMAT.3 para Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Bens e Serviços - DGS.3;
IV - Divisão Técnica de Controle de Sistemas de Suprimentos - DEMAT.4 para Divisão Técnica de Planejamento e Gestão de Suprimentos - DGS.4.
Art. 4º - Caberá ainda ao Departamento de Gestão de Suprimentos - DGS a promoção de estudos para a definição e a implantação de um novo sistema informatizado de suprimentos.
§ 1º - O novo sistema de suprimentos deverá abranger e integrar os seguintes módulos:
I - cadastro de fornecedores;
II - especificação técnica de materiais, bens e serviços;
III - cadastro de materiais;
IV - preços praticados;
V - gestão de estoques;
VI - licitações e contratos;
VII - compras eletrônicas;
VIII - padronização de procedimentos.
§ 2º - O novo sistema deverá, ainda, gradativa e progressivamente, interagir com os demais sistemas afins atualmente existentes, bem assim com os que vierem a ser implantados na Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo