ORGANIZACAO DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE SUPRIMENTOS - DGS.
PORTARIA 349/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 42.056/2002 e visando assegurar a funcionalidade no desempenho do Departamento de Gestão de Suprimentos-DGS para o cumprimento das atividades do novo modelo organizacional,
RESOLVE:
1 - São unidades do Departamento Técnico de Gestão de Suprimentos - DGS:
1.1. Gabinete do Diretor - DGS-G
1.1.1. Núcleo de Informações DGS-I
1.1.2. Assistências
1.1.2.1. Assistência Financeira DGS-AF
1.1.2.2. Assistência Jurídica - DGS-AJ
1.1.2.3. Assistência Técnica - DGS.AT
1.1.3 - Comissões
1.1.3.1. Comissão de Avaliação de Materiais Inservíveis - COMAT
1.1.3.2. Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO
1.1.3.3. Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais -COMPREMS
1.1.3.4. Comissão Permanente de Licitação 1 - CPL.1
1.1.3.5. Comissão Permanente de Licitação 2 - CPL-2
1.2. Divisão Técnica do Almoxarifado Central e Depósito de Bens Inservíveis- DGS-1
1.3. Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Materias- DGS.2
1.4. Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Bens e Serviços - DGS.3.
1.5. Divisão Técnica de Controle do Sistema de Suprimentos - DGS-4
2 . Os servidores integrantes das estruturas da DGS.2 e da DGS.3 deverão exercer suas atividades de forma integrada, mediante divisão de funções a ser estabelecida pela diretoria do Departamento.
3 . A Seção de Cadastro de Fornecedores, da estrutura da DGS.2, mantida a subordinação funcional hierárquica, passa, normativamente, a interagir diretamente com a DGS.4.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo