CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.132 de 17 de Setembro de 2001

Revoga o § 1º do artigo 7º do Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001.

DECRETO Nº 41.132, 17 DE SETEMBRO DE 2001

Revoga o § 1º do artigo 7º do Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o § 1º do artigo 7º do Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2001

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo