CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.927 de 30 de Julho de 2001

Altera o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.927, 30 DE JULHO DE 2001

Altera o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, em seu artigo 3º, inciso VI, estabeleceu o prazo de 2 (dois) anos para que as associações e cooperativas que executam serviço de comum-rádio táxi congregassem 100 (cem) membros, sob pena de descredenciamento;

CONSIDERANDO a relevância desse serviço, a recomendar a dilação do referido prazo, para melhor adequá-lo às atuais condições da categoria,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 35.947, de 13 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - no caso de cooperativa ou associação, congregar unicamente motoristas autônomos de táxis, apresentando quadro social de pelo menos 40 (quarenta) membros no ato do pedido de credenciamento, e 100 (cem) membros após 2 (dois) anos e 6 (seis) meses da data da expedição do respectivo Termo de Credenciamento".

Art. 2º - As cooperativas e associações já credenciadas na Secretaria Municipal de Transportes na data da publicação deste decreto terão o prazo de 6 (seis) meses para congregar 100 (cem) membros, caso já estejam credenciadas há 2 (dois) anos ou mais.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo