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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 64 de 24 de Abril de 2002

CONCEDE PRAZO PARA QUE AS COOPERATIVAS DE TAXI QUE FORAM DESCREDENCIADAS, REGULARIZEM SUA SITUACAO CONFORME DISPOSTO NO D 40927/01.

PORTARIA 64/02 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o descredenciamento das associações e cooperativas que executam o serviço de comum-rádio táxi por não atendimento ao disposto no Decreto nº 40.927/01;

CONSIDERANDO o interesse público em um serviço de comum-rádio táxi de qualidade e com amplo atendimento para a população;

CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias concedido pelo artigo 12 da Lei nº 8.777/78 para reconsideração de despacho proferido em processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, em caráter excepcional, o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que as cooperativas e associações que executam o serviço de comum-rádio táxi e foram descredenciadas por não atendimento ao Decreto nº 40.927/01 regularizem sua situação perante o DTP.

Art. 2º - Até o encerramento do prazo concedido no artigo anterior, ficam suspensos os efeitos dos descredenciamentos das pessoas jurídicas referidas nesta Portaria, permanecendo válidos os Termos de Credenciamento respectivos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.