PORTARIA 64/02 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o descredenciamento das associações e cooperativas que executam o serviço de comum-rádio táxi por não atendimento ao disposto no Decreto nº 40.927/01;
CONSIDERANDO o interesse público em um serviço de comum-rádio táxi de qualidade e com amplo atendimento para a população;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias concedido pelo artigo 12 da Lei nº 8.777/78 para reconsideração de despacho proferido em processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, em caráter excepcional, o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que as cooperativas e associações que executam o serviço de comum-rádio táxi e foram descredenciadas por não atendimento ao Decreto nº 40.927/01 regularizem sua situação perante o DTP.
Art. 2º - Até o encerramento do prazo concedido no artigo anterior, ficam suspensos os efeitos dos descredenciamentos das pessoas jurídicas referidas nesta Portaria, permanecendo válidos os Termos de Credenciamento respectivos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.