CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.796 de 27 de Junho de 2001

Dispõe sobre revogação do Decreto nº 17.446, de 22 de julho de 1981, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.796, 27 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre revogação do Decreto nº 17.446, de 22 de julho de 1981, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996-0.011.604-0,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item 4, do artigo 1º, do Decreto nº 17.446, de 22 de julho de 1981.

Art. 2º - Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.611, de 24 de agosto de 1973 a Rua Vereador Tupinambá de Oliveira, Código CADLOG 24.783-6 24.786-3 (Redação dada pelo Decreto nº 41.760/2002)

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41.760/2002 - Retifica o artigo 2º do Decreto.