CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.461 de 17 de Abril de 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.461, 17 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1984-0.009.937-0,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 158 - AR/JA), situados no Distrito do Jabaquara - JAB, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:

1 - RUA FILIPA MONIZ PERESTRELLO - Código CADLOG 46.853-3, a Rua conhecida por "Xavier Pais" (trecho) - (Quadras 013, 006 e 005), que começa na Rua José Augusto França, entre a Estrada Protetora e a Rodovia dos Imigrantes e termina nesta última.

2 - RUA MANUEL LAVRADOS - Código CADLOG 46.854-1, a Rua conhecida por "Nilópolis" (trecho) - (Quadra 014), que começa na Estrada Protetora, entre a Rodovia dos Imigrantes e a divisa de loteamento e termina na Rodovia dos Imigrantes.

Art. 2º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 172 - AR/JA), situado no Distrito do Jabaquara - JAB:

1 - RUA DELMIRA AGUSTINI - Código CADLOG 06.895-0, denominada pelo Decreto nº 15.844, de 07 de maio de 1979, ao logradouro formado pela Rua Existente e pela Rua conhecida por "Xavier Pais" (Quadras 387, 313 e 314), oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Nilópolis

Término: Aproximadamente 30 metros além da Rua Particular sem nome.

Art. 3º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 091 - Quadra 382 e Setor 172 - Quadra 314 - AR/JA), denominado pelo Decreto nº 5.447, de 30 de agosto de 1962 e oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, situado no Distrito do Jabaquara - JAB, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA NILÓPOLIS - Código CADLOG 14.613-7:

Início: Rua Eubelo

Término: Rua Prof. Araújo Maciel.

Art. 4º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 091 - Quadras 378 e 375 e Setor 172 - Quadras 382 e 381 - AR/JA), denominado pelos Decretos nº 5.447, de 30 de agosto de 1962 e 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situado no Distrito do Jabaquara - JAB, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA XAVIER PAES - Código CADLOG 19.999-0:

Início: Rua Fachini

Término: Rodovia dos Imigrantes.

Artigo 4º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 091 - Quadras 375, 378, 381 e 382 - AR/JA), denominado pelos Decretos nº 5.447, de 30 de agosto de 1962 e 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 e pelo Decreto nº 15.635, 17 de janeiro de 1979, situado no Distrito do Jabaquara, passa a ter os seguintes pontos de referência:(Redação dada pelo Decreto nº 40.958/2001)

1 - Rua Xavier Paes, código CADLOG 19.999-0(Redação dada pelo Decreto nº 40.958/2001)

Início: Rua Fachini (Quadras 378 e 382)(Redação dada pelo Decreto nº 40.958/2001)

Término: Rodovia dos Imigrantes (Quadras 375 e 381).(Redação dada pelo Decreto nº 40.958/2001)

Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 40.958/2001 - Altera o artigo 4º.