Dispõe sobre a autorização prévia do Secretário do Governo Municipal para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.236, 5 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a autorização prévia do Secretário do Governo Municipal para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Dependem de prévia e expressa autorização do Secretário do Governo Municipal os seguintes atos:
I - Concessão de gratificação por exercício em Gabinete, prevista no artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
II - Concessão do afastamento de que trata o artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 2º - O pedido de afastamento de que trata o inciso II do artigo 1º deste decreto deverá, necessariamente, contar com justificativa da autoridade competente para solicitá-lo, bem como com as manifestações da chefia imediata e do Secretário da Pasta à qual estiver subordinado o servidor.
Parágrafo único - Após a autorização, os Secretários Municipais deverão providenciar a respectiva comunicação à Secretaria Municipal da Administração - SMA.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.383, de 13 de julho de 1993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2001, 447º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo