Dispõe sobre a administração do Vão Livre do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.815, 12 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a administração do Vão Livre do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de plena utilização, pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, da área coberta no Vão Livre, para a realização de atividades artístico-culturais que possam ter continuidade, inclusive aos domingos;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de serviços de impermeabilização no piso da parte coberta do Vão Livre do MASP;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Decreto nº 33.911, de 28 de dezembro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizada a lavratura de novo termo de cooperação com o Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, com o escopo de conferir a essa entidade a continuidade da administração do "Vão Livre", espaço integrante do conjunto arquitetônico do Museu, localizado na Avenida Paulista, nº 1578.
Art. 2º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Cultura competência para a formalização do novo termo de Cooperação de que trata o artigo 1º deste decreto, restando, ainda, atribuída a essa Pasta, a fiscalização quanto ao regular e adequado cumprimento das obrigações assumidas pelo MASP, por força do referido "Termo".
Art. 3º - Do Termo de Cooperação deverá constar, a par das cláusulas costumeiras, a obrigação, por parte do MASP, de assegurar ao referido espaço utilização consentânea com as finalidades artístico-culturais do imóvel e compatível com as condições estruturais da edificação, zelando pela sua segurança e a dos usuários.
Art. 4º - Os serviços necessários à impermeabilização e os demais necessários à manutenção e conservação do Vão Livre serão de responsabilidade do MASP.
Art. 5º - O MASP obriga-se a preservar a Feira de Antiguidades que, a partir de 1º de outubro de 2000, deverá ser realizada, aos domingos, na parte descoberta e posterior do Vão Livre.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo