CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.899 de 28 de Setembro de 2000

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.

DECRETO Nº 39.899, 28 DE SETEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 1º de novembro de 2000, o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo