Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.
DECRETO Nº 39.899, 28 DE SETEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 1º de novembro de 2000, o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 39.815, de 12 de setembro de 2000.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo