Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.573, 3 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.000.632-2,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setores 110 e 111 - AR/PE) situado no Distrito da PONTE RASA - PRA, fica assim denominado:
1 - RUA ITAPIRUÇU - Código CADLOG 30.521-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "das Açucenas", por Rua "H" e por Rua "Itapiracu", oficial pela Lei nº 5. 969, de 27 de abril de 1962 e pelo Decreto nº 10.611, de 24 de agosto de 1973 (Quadras 337 e 338 do Setor 110 e Quadra 005 do Setor 111), que começa na Avenida Jaime Torres, entre as Ruas Eng. Luís Antônio Rantin Moutinho e Almerindo Alziro Paganini e termina na Rua Professor José de Barros Pinto.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo