CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.168 de 20 de Março de 2000

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.

DECRETO Nº 39.168, 20 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.960-6,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado, (setor 085 - AR/SA), situado no Distrito do ITAIM BIBI - IBI, denominado pela Divisão de Documentação Histórica e Social do Departamento de Cultura, nos termos do Ato, nº 1.013, de 13 de fevereiro de 1936 (trecho), oficial pelas Leis nº 4.663, de 03 de maio de 1955 (trecho) e 5.969, de 27 de abril de 1962, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA BABITONGA - Código CADLOG 02.684-0, (Quadras 179, 319 e 177):

Início: Rua Brejo Alegre

Término: aproximadamente 56 metros além da Rua Kansas em Praça de retorno, junto

a faixa da linha de transmissão de energia elétrica.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo