CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 39.096 de 23 de Fevereiro de 2000

Dispõe sobre revogação do item LXXVI do Artigo 1º do Decreto 14.768, de 23 novembro de 1977 e dá outras providências, em complemento à Lei nº 11.831, de 27 de julho de 1995.

DECRETO Nº 39.096, 23 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre revogação do item LXXVI do Artigo 1º do Decreto 14.768, de 23 novembro de 1977 e dá outras providências, em complemento à Lei nº 11.831, de 27 de julho de 1995.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.003.688-0,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item LXXVI do artigo 1º do Decreto 14.768, de 23 novembro de 1977.

Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 2º do Decreto 15.331, de 20 de setembro de 1978.

Art. 3º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 30.890, de 17 de dezembro de 1991.

Art. 4º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 30.891, de 17 de dezembro de 1991.

Art. 5º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 31.470, de 24 abril de 1992.

Art. 6º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 31.589, de 25 de maio de 1992.

Art. 7º - Fica revogado em todos os seus termos o artigo 2º do Decreto 31.947, de 24 de julho de 1992.

Art. 8º - Fica excluída dos efeitos de oficialização e denominação estabelecido pelo Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Universal, Código CADLOG 19.359-3, (Setor 135 Quadras 241 e 242 - AR-G) situada no Distrito do Lajeado.

Art. 9º - Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecido pelo Decreto 10.832 de 08 de janeiro de 1974 a Rua Carrilhão - Código CADLOG 12.007-3, (Setor 135 - Quadras 240 e 237 - AR/G), situada no Distrito do Lajeado.

Art. 10º - Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecido pelo Decreto 10.832, de 08 de janeiro de 1974, a Rua Felipe Fernandes Código CADLOG 10.396-9, (Setor 135 Quadras 236 e 237 - AR-G) situada no Distrito do Lajeado.

Art. 11º - Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecido pelo Decreto 10.832, de 08 de janeiro de 1974, a Rua Lassance Código CADLOG 08.727-0, (Setor 135 Quadras 240 e 241 - AR-G) situada no Distrito do Lajeado.

Art. 12º - Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecido pelo Decreto 10.832, de 08 de janeiro de 1974, a Rua Universal Código CADLOG 19.359-3, (Setor 135 Quadras 241 e 242 - AR-G) situada no Distrito do Lajeado.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo