CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.507 de 22 de Outubro de 1999

Regulamenta a Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 38.507 de 25 de outubro de 1999

Regulamenta a Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o zelo para com os recursos públicos é ônus intransferível do agente municipal;

CONSIDERANDO que os materiais em uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, se inserem no mesmo amplo contexto acima;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a destinação desses materiais inservíveis das escolas da Rede Municipal de Ensino, reduzindo ou simplificando rotinas, mantendo contudo os controles internos necessários,

DECRETA:

Art. 1º - Constatada, pela Direção da Unidade Escolar, a existência de materiais inservíveis em seu poder, assim entendidos aqueles sem condições de prestar serviço, desprovido de utilidade, passíveis de serem repassados à sua Associação de Pais e Mestres - APM, conforme artigo 1º da Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997, deverá ser providenciada a relação de tais materiais, contendo as razões para sua disponibilização, data, assinatura e carimbo do Diretor da Unidade Escolar e, com parecer conclusivo do Supervisor Escolar, que será encaminhada ao Conselho de Escola para apreciação.

Art. 2º - A relação do material citado no artigo 1º, após a aprovação do Conselho de Escola, será encaminhada para apreciação e concordância do Titular da Unidade Orçamentária responsável pelo material considerado inservível.

§ 1º - Quando se tratar dos Bens Patrimoniais Móveis, deverá ser retirada a chapa de identificação, para posterior devolução ao Departamento da Contadoria, através da Seção Técnica de Controle e Registro de Bens Móveis - CONT 12, respeitadas as normas e procedimentos em vigor.

§ 2º - Ao constatar a existência de Bens Patrimoniais Móveis obsoletos ou em desuso, aplicar-se-á o disposto no item 2.1 do artigo 3º do Decreto nº 28.303, de 21 de novembro de 1989.

§ 3º - Os materiais inservíveis, constantes da relação mencionada no artigo 1º, com a ressalva expressa no § 2º do artigo 2º, todos deste decreto serão repassados à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade Escolar, mediante a elaboração do documento "Repasse de Materiais Inservíveis" (Anexo I), ou "Repasse de Bens Patrimoniais Móveis Inservíveis" (Anexo II), conforme o caso, assinado pelo Diretor da Escola e por 3 (três) membros da Associação de Pais e Mestres - APM.

Art. 3º - Quando a Associação de Pais e Mestres - APM decidir pela venda dos materiais inservíveis recebidos, o produto da venda será revertido para a própria APM da escola repassadora, estando proibido outro uso que não aquele que beneficie a própria escola.

Parágrafo Único - A documentação comprobatória da destinação e do montante apurado na venda dos materiais, quando for o caso, permanecerão na Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar à disposição dos Órgãos Municipais.

Art. 4º - A Unidade Escolar deverá anexar, tanto ao processo de baixa, como ao expediente de materiais não permanentes, cópia da Ata de Reunião do Conselho de Escola devidamente assinada, constando a decisão quanto ao repasse desses materiais à Associação de Pais e Mestres - APM e cópias de documentos que evidenciem a destinação dada pela APM aos materiais recebidos nos termos do § 3º do artigo 2º deste decreto.

Parágrafo Único - Caberá à Unidade Orçamentária a correta formalização do processo de baixa, nos termos da legislação que permeia a matéria, bem como, providenciar eventuais documentos ou informações que se fizeram necessárias, quando solicitadas pelo Departamento da Contadoria, visando ao competente registro de Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação - SME baixará instruções complementares, objetivando a perfeita viabilização deste decreto.

Parágrafo Único - No que concerne aos bens patrimoniais móveis deverá ser, preliminarmente, ouvido o Departamento da Contadoria da Secretaria das Finanças.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA - PREFEITO

ANEXOS INTEGRANTES AO Decreto nº 38.507, de 25 de outubro de 1999

ANEXO I

REPASSE DE MATERIAIS INSERVÍVEIS

Eu, _______, R.F. ________,Diretor da E.M. __________, em atendimento à Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997 e Decreto nº 38.507, de 25 de outubro de 1999, e com base na decisão do Conselho de Escola, constante da Ata de Reunião realizada em .... / ..... / ...., repasso à Associação de Pais e Mestres - APM, desta Unidade Escolar, os materiais inservíveis discriminados na relação originária destes, a qual deverá permanecer na Unidade Escolar, juntamente com este documento de repasse e cópia da respectiva Ata de Reunião do Conselho de Escola, à disposição dos Órgãos Municipais para os exames julgados necessários.

São Paulo, .... de .... de ....

______________________________

Assinatura e Carimbo do Diretor

RECIBO: Nós membros da APM da E.M. ________, eleitos para o período de ..../..../.... a ..../..../...., recebemos os materiais acima citados, para os fins previstos na Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997 e Decreto nº 38.507, de 25 de outubro de 1999.

São Paulo, .... de .... de ....

Membro ________________

Nome:

RG:

Membro ________________

Nome:

RG:

Membro ________________

Nome:

RG:

 

ANEXO II

REPASSE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INSERVÍVEIS

Eu, __________, R.F. ___________,Diretor da E.M. __________, em atendimento à Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997 ao Decreto nº 38.507, de 25 de outubro de 1999, e com base na decisão do Conselho de Escola, constante da Ata de Reunião realizada em ..../..../...., repasso à Associação de Pais e Mestres - APM, desta Unidade Escolar, os bens patrimoniais móveis inservíveis discriminados na relação originária destes, juntada às folhas .... a .... do processo nº .... .

São Paulo, .... de .... de ....

______________________________

Assinatura e Carimbo do Diretor

RECIBO: Nós membros da APM da E.M. ___________, eleitos para o período de ..../..../.... a ..../..../...., recebemos os bens patrimoniais móveis inservíveis acima citados, para os fins previstos na Lei nº 12.366, de 13 de junho de 1997 e Decreto nº 38.507, de 25 de outubro de 1999.

São Paulo, .... de .... de ....

Membro ________________

Nome:

RG:

Membro ________________

Nome:

RG:

Membro ________________

Nome:

RG:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo