Dispoe sobre nova redaçao ao item 4 do artigo 2º do Decreto nº 17.898 de 01 de abril de 1982.
DECRETO Nº 38.270, 2 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispoe sobre nova redaçao ao item 4 do artigo 2º do Decreto nº 17.898 de 01 de abril de 1982.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1997.0.007.122-7, decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 4, do Artigo 2º do Decreto nº 17.898 de 01 de abril de 1982:
"4 - RUA FERDINANDO BIBIENA, Código CADLOG 24.546-1, a Rua 79 (Setor 141 AR/IQ), que começa na Avenida Campanella (Quadras 043 e 049) e termina na Rua Giovanni Legrenzi (Quadras 043 e 044)."
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo