Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público e dá outras providências.
DECRETO N° 38.146, DE 2 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° 1987.0.003.403-7, DECRETA:
Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 109 - AR/ST), situado no Distrito do TREMEMBÉ - TRE, fica assim denominado:
1 - RUA AGOSTINHO PINHEIRO, Código CADLOG 30.781-5, o logradouro formado pela Rua de mesmo nome e pela Rua conhecida por "Bernardo Quintão" oficial pela Lei n° 5.969 de 27 de abril de 1962 e pelo Decreto n° 10.102 de 16 de agosto de 1972 (Quadras 129, 132 e 130), que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, entre as Ruas Dionísio de Sousa e Gecel Buchman e termina na Rua Martinho Gonçalves.
1- Rua Agostinho Pinheiro, código CADLOG 30.781-5, o logradouro formado pela Rua de mesmo nome, pela Rua "Bernardo Quintão" e pela Viela sem denominação (Quadras 129,130 e 132 do setor 109), que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes e termina na Rua Caetano Ruyvo, situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã.(Redação dada pelo Decreto nº 45.489/2004)
Art. 2° - Ficam revogados em todos os seus termos os itens II e XXIII do artigo 1o do Decreto n° 15.373 de 02 de outubro de 1978.
Art. 3o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo