DECRETO Nº 45.489, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre nova redação aos Decretos n° 38.146, de 2 de julho de 1999 e n° 15.373, de 2 de outubro de 1978.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 1982-0.003.872-6,
DECRETA:
Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação o item 1 do Artigo 1° do Decreto n°38.146, de 2 de julho de 1999:
"1- Rua Agostinho Pinheiro, código CADLOG 30.781-5, o logradouro formado pela Rua de mesmo nome, pela Rua "Bernardo Quintão" e pela Viela sem denominação (Quadras 129,130 e 132 do setor 109), que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes e termina na Rua Caetano Ruyvo, situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã."
Artigo 2°. Passa a ter a seguinte redação o item XXV do Artigo 1° do Decreto n°15.373, de 2 de outubro de 1978:
"XXV - Rua Caetano Ruyvo, código CADLOG 64.518-4, a Rua "2" (quadras 127,128 e 129 do setor 109), que começa na Viela sem denominação junto ao lote 106 da quadra 129 do setor fiscal 109 e termina na Rua Dionísio de Souza, situada no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Tremembé/Jaçanã."
Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4° . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic