Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, na redação conferida pelo Decreto nº 27.011, de 30 de setembro de 1988, e dá outras providências.
DECRETO N° 37.671,8 DE OUTUBRO DE 1998
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto n° 24.714, de 7 de outubro de 1987, na redação conferida pelo Decreto n° 27.011, de 30 de setembro de 1988, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da legislação vigente à realidade atual, visando especialmente reduzir custos dos empreendimentos habitacionais de interesse social, sem prejuízo das condições de segurança;
CONSIDERANDO a conveniência de compatibilização das exigências técnicas, econômicas e sociais,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto n° 24.714, de 7 de outubro de 1987, na redação conferida pelo Decreto n° 27.011, de 30 de setembro de 1988, fica acrescido de um parágrafo, numerado sob o ordinal 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Nos empreendimentos habitacionais de interesse social," caracterizados no artigo 1º do Decreto n° 31.601, de 26 de maio de 1992, a execução de canalizações, do abrigo para medidores até o alinhamento do imóvel, será obrigatória quando da efetiva instalação da rede pública de gás combustível no local, cabendo ao empreendedor a execução e os custos da obra."
Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 1998, 445° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 1998.
EDEVALDO: ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo