CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.011 de 30 de Setembro de 1988

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 outubro de 1987, e dá outras providências.

 

 

DECRETO Nº 27.011 ,DE 30 DE SETEMBRO DE 1988

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e dá outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a política habitacional prevê a adaptação da legislação vigente a realidade atual, visando, especialmente, suprimir o supérfluo no sentido de reduzir os custos de edificações residenciais, sem, contudo, prejudicar suas condições de segurança;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições gerais de utilização de gás combustível, compatibilizando-as com as exigências técnicas, econômicas e sociais, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, fica acrescido de mais um parágrafo, na seguinte conformidade:

"§ 2º - A execução das instalações permanentes de gás combustível para o aquecimento de água será facultativa:

a) nas habitações de interesse social, - previstas no artigo 523 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, as quais ficam obrigadas, apenas, a atender o artigo 2º deste decreto;

b) nos banheiros, quando em cada unidade autônoma da edificação exista, alem da instalação sanitária de empregados, apenas um banheiro social, que nao tenha previsão de rede de distribuição de água quente, podendo ser provido de chuveiro elétrico;

c) nos apartamentos referidos no item II do artigo 172 da Lei n9 8.266, de 20 de junho de 1975, sempre que a ãrea do pavimento, dividida pelo numero de apartamentos do pavimento, for superior a 300 m2;

d) nas cozinhas que não disponham de'previsão de rede de distribuição de água quente."

Parágrafo único - Em conseqüência do disposto no "caput" deste artigo o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, fica remunerado como § 1º.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI,Secretário das Finanças

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI,Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO,Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo