Regulamenta a Lei n. 12.138, de 5 de julho de 1996, que altera o artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990.
DECRETO N. 37.282 - DE 15 DE JANEIRO DE 1998
Regulamenta a Lei n. 12.138, de 5 de julho de 1996, que altera o artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990.
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º - Às ruas com características de “ruas sem saída” de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais, cujo fechamento é autorizado pela Lei n. 12.138, de 5 de julho de 1996, aplicam-se às disposições constantes da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990, e do Decreto n. 31.097, de 9 de janeiro de 1992, que cuidam do fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se rua com características de rua sem saída a rua oficial, que se articula em cada uma de suas extremidades com a mesma via, não possuindo acesso a outras ruas, e com volume veicular inferior a 100 (cem) veículos/dia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, -revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 1998, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo