CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.282 de 15 de Janeiro de 1998

DECRETO N. 37.282 - DE 15 DE JANEIRO DE 1998

Regulamenta a Lei n. 12.138, de 5 de julho de 1996, que altera o artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990.

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - Às ruas com características de “ruas sem saída” de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais, cujo fechamento é autorizado pela Lei n. 12.138, de 5 de julho de 1996, aplicam-se às disposições constantes da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990, e do Decreto n. 31.097, de 9 de janeiro de 1992, que cuidam do fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se rua com características de rua sem saída a rua oficial, que se articula em cada uma de suas extremidades com a mesma via, não possuindo acesso a outras ruas, e com volume veicular inferior a 100 (cem) veículos/dia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, -revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 1998, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo