CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.138 de 5 de Julho de 1996

ALTERA REDACAO DO ARTIGO 1. DA LEI 10898, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.(PL 249/96)

LEI N. 12.138 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Altera redação do artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990.

(Projeto de Lei n. 249/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores das vilas, ruas sem saída residenciais e ruas com características de ruas sem saída de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo