CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.003 de 12 de Agosto de 1997

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público, e dá outras providên­cias.

DECRETO Nº 37.003 , DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público, e dá outras providên­cias.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo número 05-001.514-94*00,

DECRETA:

Art. 1o - Fica estendida a denominação do logradouro a seguir discriminado (Setor 110, AR/PE), si­tuado no Distrito da Ponte Rasa - PRA ; Rua Luis Asson - Código CADLOG 21.624-0, denominada pelo Decreto nº 13.257, de 16 de julho de 1976, à Rua conhecida por "Gualeguai", oficial pela Lei ns 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 214, 436, 284 e 479), que se constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida São Miguel; Término: Rua conhecida por "Alecrim".

Art. 2o - Fica retificado o ponto de re­ferência constante da Listagem a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, para a Rua Luis Ásson - Código CADLOG 21.624-0 (Setor 110 - AR/PE), situada no Distrito da Ponte Rasa - PRA, tendo seu início na Avenida São Miguel.

Art. 3o - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 1997, 444o da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurí­dicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 1997.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo