CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.018 de 17 de Abril de 1996

Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984 e revoga o Decreto nº 34.821, de 17 de janeiro de 1995.

DECRETO Nº 36.018 , DE 17 DE ABRIL DE 1996

Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984 e revoga o Decreto nº 34.821, de 17 de janeiro de 1995.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A competência prevista no in­ciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica estendida:

- Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura para autorizar o uso, por tercei­ros, do auditório da Biblioteca Mario de Andrade e dos demais móveis ou imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Cultura;

- Aos Diretores de Departamento da re­ferida Secretaria, respeitadas suas competências, para autorizar o uso, por terceiros, dos auditórios das demais Bibliotecas Públicas e Infanto-Juvenis e respectivos móveis.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.821, de 17 de janeiro de 1995.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril - de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo