CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.821 de 17 de Janeiro de 1995

Estende a competência prevista no inciso XI do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências .

DECRETO Nº 34.821, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Estende a competência prevista no inciso XI do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências .

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica estendida:

I - ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura para autorizar o uso, por terceiros, do auditório da Biblioteca Mário de Andrade e dos demais bens móveis ou imóveis administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, excluídos os discriminados no inciso II deste artigo; e,

II - aos Diretores dos Departamentos da referida Secretaria, para autorizar o uso, por terceiros, dos auditórios das demais Bibliotecas Públicas e Infanto-Juvenis e respectivos móveis.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 29.392, de 30 de novembro de 1990.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 1995, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÍ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

GILBERTO BIM ROSSI, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

PEDRO LUIZ DE BRITO MACHADO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo