Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.392 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990
Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUZA - Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 19 - A competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica estendida ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Novembro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa
LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Novembro de 1990.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo