CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.755 de 22 de Outubro de 1993

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, na redação conferida pelo Decreto nº 31.904, de 17 de julho de 1992, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.755, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

Acrescenta parágrafo ao artigo 33 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, na redação conferida pelo Decreto nº 31.904, de 17 de julho de 1992, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouros, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de indicar à população os limites territoriais do Município de São Paulo, identificando os pontos dos logradouros que se localizam na divisa deste com outros municípios;

CONSIDERANDO que esta informação poderá ser veiculada nas placa de identificação de logradouros, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido um parágrafo, numerado como 2º, ao artigo 33 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 31.904, de 17 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"§ 2º Para Os logradouros situados nas divisas do Município de São Paulo com outras cidades, as placas serão diferenciadas, conforme modelo 6, constante do Anexo Único, integrante deste decreto."

Art. 2º Fica renumerado como primeiro, o parágrafo único do artigo 33 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, introduzido pelo Decreto nº 31.904, de 17 de julho de 1992.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo