CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.004 de 17 de Fevereiro de 1993

Altera dispositivos do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.004, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que oficialização é ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece a existência dos logradouros públicos;

Considerando a necessidade de extensão do caráter oficial, à malha viária existente, que possibilite a perfeita e definitiva identificação dos logradouros;

Considerando que para oficializar tais logradouros há necessidade da atualização da regulamentação em vigor, decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Não serão considerados oficiais os logradouros impedidos de serem incorporados ao uso público por decisão judicial."

Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Poderão ser oficializados, desde que estejam abertos, a critério do Poder Público, os logradouros:

a) pertencentes ou não a plano de loteamento aprovado, regularizado ou em regularização e que sejam integrantes do patrimônio municipal, mediante inscrição, averbação, doação ou levado a registro;

b) oriundos de loteamentos de iniciativa da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB;

c) oriundos de loteamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante compromisso de intenção de doação do sistema viário ao Município;

d) que sejam integrantes de loteamentos da Superintendência de Habitação Popular - HABI, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, desde que esta Unidade detenha a titularidade da área;

e) as praças, desde que sejam integrantes do Patrimônio Público Municipal, caracterizadas como bem de uso comum."

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 1º do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo