CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.167 de 5 de Maio de 1993

Altera a redaçao da tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 33.167, DE 5 DE MAIO DE 1993.

Altera a redaçao da tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º A Tabela, anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, na parte relativa à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretaria      Nº de Comissões

SMT              02 (duas)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretario dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo